ESTATUTO
DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO CEPAP
O CAPÍTULO I
Do
Nome, Sede, Fins e Duração
Art.
1º
- O Grêmio Estudantil CEPAP, abreviadamente
Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos, constituída pelos alunos
regularmente matriculados da Escola Estadual de Ensino Médio Pedro Amazonas
Pedroso, Sediado na cidade de Belém do Pará, na Avenida Almirante Barroso, nº
4374, Bairro Souza, CEP: 66613-710. Com duração ilimitada e regida pelas normas
deste Estatuto.
Art.
2º
- O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos
alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo
político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de
discriminação, lutando em defesa dos interesses dos estudantes dentro e fora da
escola, sendo fiel representante da vontade dos alunos e parceiros das
representações dos trabalhadores em educação e professores, técnicos e
funcionários da escola.
§
1º
- O Grêmio tem como objetivo representar os estudantes, de forma é independente
e autônomo da Direção da Escola, Professores, Governo e Partidos Políticos.
Parágrafo
Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá
ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo
realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e
quaisquer outras atividades ligadas as suas finalidades.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua
Constituição e Utilização
Art. 3º - O patrimônio do Grêmio
será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos
de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da
Entidade.
Art. 4º - A Diretoria será
responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.
§ 1º - Ao assumir a Diretoria
do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o
Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º - Ao final de cada
mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a
ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º - Em caso de ser
constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um
relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia
Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º - O Grêmio não se
responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem
autorização prévia da Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio
Estudantil
Art. 5º - São instâncias de
decisão do Grêmio:
I
– a Assembleia Geral dos Estudantes;
II
– o Conselho de representantes de Classe;
III
– a Diretoria do Grêmio;
IV–
o Conselho Fiscal.
SECÃO I
Da Assembleia Geral
Art.6° – A Assembleia Geral é o
órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola.
§1° - Poderão participar da
assembleia, além dos estudantes, convidados.
§2° - Os convidados não
terão direito a voto, tendo apenas direito a voz.
Art. 7° – A Assembleia Geral se
reunirá ao fim de casa mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para
analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral,
que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.
Art. 8° – A Assembleia Geral se
reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um dos Conselhos de
Representantes, ou por metade mais uma da Diretoria do Grêmio, 100 % do
Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 10 % dos alunos da escola.
Todos
os pedidos devem ser encaminhados á Diretoria do Grêmio e ao Conselho de
Representares de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no
mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem
tratados.
Parágrafo Único - Em caso de urgência,
assim explicitado na convocação, poderá a assembleia ser convocada de imediato,
para tratar de assunto extraordinário e relevante, convocada neste caso com as
formas possíveis do caput do artigo.
Art. 9° – As Assembleias Gerais
serão realizadas com no mínimo % dos alunos da escola, decidindo por maioria
simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.
Parágrafo Único – Para as deliberações
a que se referem os incisos II e V do art. 10° é exigido o voto concorde de 2/3
dos presentes á Assembleias especialmente convocada para esse fim, não podendo
ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de
30 minutos.
Art. 10° – Complete á Assembleia
Geral:
I
– aprovar o Estatuto;
II
– reformular o Estatuto;
III
– discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por
qualquer um de seus membros;
IV
– denunciar ou suspender coordenadores de Grêmio;
V
– destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI
– eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus
suplentes;
VII
– receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e suas prestação de
contas, apresentadas juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII
– Aprovar o regime eleitoral para as eleições do Grêmio.
SEÇÃO II
Do conselho de
Representantes de Classe
Art. 11° - O Conselho de
Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de
classe, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe, estando as eleições sob
coordenação do grêmio ou realizada pelos estudantes da sala e informado ao grêmio.
Tem
o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar,
propor, questionar, refletir, discutir, e decidir em nome dos alunos.
Art. 12° – O Conselho de
Representantes de Classe se reunirá, regulamente no mínimo uma vez a cada três
meses e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a
presença de 1/3 de seus membros e decidindo por maioria de votos.
Art. 13° – Compete ao Conselho
de Representantes de Classe: Fiscalização!
I
– Lutar pelo cumprimento de Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II
– assessorar e Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III
– apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para
esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV
– decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada
turma representada;
V
– divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 14° – A Diretoria do Grêmio
será constituída dos seguintes membros:
I
– 2 (dois) Diretores Gerais;
II
– 1 (um) Diretor Financeiro;
III
– 1 (um) Diretor de Diversidade Sexual;
IV–
2 (dois) Diretores de Comunicação;
V
– 1 (um) Diretor de Esporte;
VI
– 1 (um) Diretor de Cultura;
VII
– 1 (um) Diretor de Relações Acadêmicas;
VIII
– 1 (um) Diretor de Movimentos Sociais;
IX
– 1 (um) Coordenador de Educação Ambiental.
X
– 1 (um) Secretário Geral.
XI
– 1 (um) Secretária de ex. Alunos.
XII
– 1 (um) Diretor contra Opressões.
§ 1° – Somente os Diretores possuem
voz e voto nas reuniões do grêmio.
§ 2° – É proibido o acúmulo
de cargos.
§ 3° – Na falta de algum
dos coordenadores, a Diretoria do Grêmio votará a nomeação de outros estudantes
para o cargo, sendo necessária a aprovação na próxima Assembleia Geral
convocada.
Art. 15° – Cabe á Diretoria do
Grêmio Estudantil:
I
– elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o á aprovação do Conselho de
Representantes de Classe;
II
– colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III
– dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) As normas estatutárias
que regem o Grêmio;
b) As atividades
desenvolvidas pela Diretoria;
c)
A
programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar
medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se avaliação do
Conselho de Representantes de Classe;
V
– reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez a cada quinze dias e,
extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 16° – Compete aos
Diretores Gerais:
I
– representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II
– assinar, juntamente com os Diretores de Comunicação, a correspondência
oficial do Grêmio;
III
– Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, á Associação de
Pais e Mestres e á Direção da Escola;
IV
– cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
V
– coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável,
inovadora e inteligente.
Art. 17° – Compete ao Diretor
(as) Financeiro
I
– manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II
– movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III
– apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao
Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.
Art.18° – compete ao Diretor
(as) de diversidade sexual:
I
– Realizar companhas de respeito a diversidade sexual, esclarecendo o direito
da orientação sexual de cada estudante e proibindo práticas discriminatórias na
diretoria do grêmio e na escola em geral.
Art. 19° – Compete aos Diretores
(as) de comunicação:
I
– Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II
– Organizar toda a documentação referente a entidade ð Secretario Geral;
III
– Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como
as datas e horários das reuniões;
IV
– responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os
sócios, parceiros e comunidade;
V
– informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os
órgão oficiais de comunicação de Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.
Art. 20° – Compete ao Diretor
(as) de Esportes:
I
– promover atividades esportivas para os alunos;
II
– incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da
escola.
Art. 21° – Compete ao Diretor
(as) de Cultura:
I
– promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e
outras atividades culturais;
II
– incentivar a criação de núcleos artríticos, como teatro, dança, desenho e
outras atividades de natureza cultural.
Art. 22° – Compete ao Diretor
(as) de Relações Acadêmicas:
I
– pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as
disciplinas dadas em salas de aulas;
II
– mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações
de andamento de curso e auto avaliação dos alunos.
Art. 23° – Compete ao Diretor
(as) de Movimentos Sociais:
I
– Manter o diálogo com as entidades organizadas do movimento;
II
– Levar os principais debates dos movimentos sociais para dentro da escola;
III
– Informar permanentemente a diretoria do grêmio as atividades de outras
entidades do movimento social;
IV
– Levar a outras entidades do movimento social as deliberações da Diretoria do
Grêmio Estudantil CEPAP
Art. 24° – Compete ao Diretor
(as) de Educação Ambiental Saúde e Cidadania.
I
– Prometer ações de conscientização ambiental;
II
– Promover o intercambio com instituições ligadas á defesa do meio ambiente;
III
– Incentivar a instalação de políticas de proteção ambiental na escola.
Art. 25° – O Conselho Fiscal
compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.
Art. 26° – Compete ao Conselho
Fiscal:
I
– Examinar a situação das finanças do Grêmio;
II
– registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos
nos exames realizados;
III
– Apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as
atividades econômicas da Diretoria;
IV
– colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos
bens do Grêmio;
V
– convoca a Assembleia Geral nos casos de urgência.
Capítulo IV
Dos Associados
Art. 27° – são sócios do Grêmio
todos os alunos regulamente matriculados na Escola.
§ 1° – As ações disciplinas
aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão ás suas atividades como
gremista.
§ 2° – Somente no caso de
expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do
Grêmio Estudantil.
Art. 28° – São direitos do
associado: (Facultativo)
I
– participar de todas as atividades do Grêmio;
II
– votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III
– encaminhar observações e sugestões á Diretoria do Grêmio;
IV
– propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V
– participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.
Art. 29° – São deveres do
associado: (Obrigatório)
I
– conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II
– cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio
Estudantil.
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 30° – Constituem infrações
disciplinares:
I
– usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II
– deixar de cumprir o Estatuto;
III
– prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a
integridade de seus membros;
IV
– praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
V
– representar o Grêmio em atividades não votadas pela Diretoria da entidade
estudantil;
VI
– atentar contra os bens do Grêmio.
Art. 31° – São competentes para
apurar infrações, dos inciso I e V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o
conselho Fiscal.
Art. 32° – Comprovada a
infração, leva-se ao julgamento em Assembleia Geral.
§ 1° – As penas para as
infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do
Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2° – É sempre garantido ao
aluno o direito de defesa.
CAPÍTULO VI
Das Eleições
Art. 33° – Para se candidatar a algum
cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar
regulamento matriculado na referida Unidade Escolar.
Art. 34° – O período de
inscrição das chapas para concorrer á Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio
Estudantil, bem como o período de campanha e data das eleições será sempre
decidido através do Regimento Eleitoral aprovado em assembleia geral, convocada
para este fim.
Parágrafo Único – As chapas deverão ser
compostas por no mínimo, por 15 candidatos aos cargos de coordenadores e 15
suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.
Art. 35º - Será considerada
vencedora a chapa que conseguir o maior número de votos.
§ 1º - Em caso de empate no
primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos,
concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º - Em caso de fraude
comprovada, a comissão eleitoral dará por anulada a referida eleição,
marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova
eleição todas as chapas anteriormente inscritas.
Art. 36º - A posse da Diretoria e
do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa
vencedora.
Art. 37º - A duração do mandato
da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2
(dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos
administradores.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 38º - A dissolução do Grêmio
somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades
semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.
Art. 39º - Excepcionalmente, em
caso do Diretor Geral e o Diretor Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos
de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a
responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da
Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela
Diretoria do Grêmio.
Art. 40º - Após a eleição da
primeira Diretoria do Grêmio Estudantil deverá ser encaminhado ao Conselho de
Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.
Art. 41º - Este Estatuto entrará
em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos Alunos da Unidade
Escolar. (APROVADO)
Grêmio
Estudantil CEPAP – Colégio Estatual Pedro Amazonas Pedroso.


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