Estatuto do Grêmio Estudantil CEPAP

ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DO CEPAP


O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração

Art. 1º - O Grêmio Estudantil CEPAP,             abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos, constituída pelos alunos regularmente matriculados da Escola Estadual de Ensino Médio Pedro Amazonas Pedroso, Sediado na cidade de Belém do Pará, na Avenida Almirante Barroso, nº 4374, Bairro Souza, CEP: 66613-710. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art. 2º - O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, lutando em defesa dos interesses dos estudantes dentro e fora da escola, sendo fiel representante da vontade dos alunos e parceiros das representações dos trabalhadores em educação e professores, técnicos e funcionários da escola.

§ 1º - O Grêmio tem como objetivo representar os estudantes, de forma é independente e autônomo da Direção da Escola, Professores, Governo e Partidos Políticos.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas as suas finalidades.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização

Art. 3º - O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir; e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º - Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º - O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º - São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV– o Conselho Fiscal.


SECÃO I
Da Assembleia Geral

Art.6° – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola.

§1° - Poderão participar da assembleia, além dos estudantes, convidados.
§2° - Os convidados não terão direito a voto, tendo apenas direito a voz.


Art. 7° – A Assembleia Geral se reunirá ao fim de casa mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8° – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um dos Conselhos de Representantes, ou por metade mais uma da Diretoria do Grêmio, 100 % do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 10 % dos alunos da escola.

Todos os pedidos devem ser encaminhados á Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representares de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Parágrafo Único - Em caso de urgência, assim explicitado na convocação, poderá a assembleia ser convocada de imediato, para tratar de assunto extraordinário e relevante, convocada neste caso com as formas possíveis do caput do artigo.


Art. 9° – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo % dos alunos da escola, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.


Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10° é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes á Assembleias especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.


Art. 10° – Complete á Assembleia Geral:

I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores de Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e suas prestação de contas, apresentadas juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – Aprovar o regime eleitoral para as eleições do Grêmio.


SEÇÃO II
Do conselho de Representantes de Classe

Art. 11° - O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classe, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe, estando as eleições sob coordenação do grêmio ou realizada pelos estudantes da sala e informado ao grêmio.

Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir, e decidir em nome dos alunos.

Art. 12° – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regulamente no mínimo uma vez a cada três meses e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença de 1/3 de seus membros e decidindo por maioria de votos.

Art. 13° – Compete ao Conselho de Representantes de Classe: Fiscalização!

I – Lutar pelo cumprimento de Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar e Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 14° – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I – 2 (dois) Diretores Gerais;
II – 1 (um) Diretor Financeiro;
III – 1 (um) Diretor de Diversidade Sexual;
IV– 2 (dois) Diretores de Comunicação;
V – 1 (um) Diretor de Esporte;
VI – 1 (um) Diretor de Cultura;
VII – 1 (um) Diretor de Relações Acadêmicas;
VIII – 1 (um) Diretor de Movimentos Sociais;
IX – 1 (um) Coordenador de Educação Ambiental.
X – 1 (um) Secretário Geral.
XI – 1 (um) Secretária de ex. Alunos.
XII – 1 (um) Diretor contra Opressões.



§ 1° – Somente os Diretores possuem voz e voto nas reuniões do grêmio.
§ 2° – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3° – Na falta de algum dos coordenadores, a Diretoria do Grêmio votará a nomeação de outros estudantes para o cargo, sendo necessária a aprovação na próxima Assembleia Geral convocada.


Art. 15° – Cabe á Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o á aprovação do Conselho de Representantes de Classe;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
a)     As normas estatutárias que regem o Grêmio;
      b)     As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
      c)      A programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez a cada quinze dias e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16° – Compete aos Diretores Gerais:

I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – assinar, juntamente com os Diretores de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
III – Representar o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, á Associação de Pais e Mestres e á Direção da Escola;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
V – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 17° – Compete ao Diretor (as) Financeiro

I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art.18° – compete ao Diretor (as) de diversidade sexual:


I – Realizar companhas de respeito a diversidade sexual, esclarecendo o direito da orientação sexual de cada estudante e proibindo práticas discriminatórias na diretoria do grêmio e na escola em geral.

Art. 19° – Compete aos Diretores (as) de comunicação:

I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade ð Secretario Geral;
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões;
IV – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
V – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgão oficiais de comunicação de Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.


Art. 20° – Compete ao Diretor (as) de Esportes:
I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.


Art. 21° – Compete ao Diretor (as) de Cultura:

I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artríticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 22° – Compete ao Diretor (as) de Relações Acadêmicas:

I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em salas de aulas;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto avaliação dos alunos.


Art. 23° – Compete ao Diretor (as) de Movimentos Sociais:

I – Manter o diálogo com as entidades organizadas do movimento;
II – Levar os principais debates dos movimentos sociais para dentro da escola;
III – Informar permanentemente a diretoria do grêmio as atividades de outras entidades do movimento social;
IV – Levar a outras entidades do movimento social as deliberações da Diretoria do Grêmio Estudantil CEPAP


Art. 24° – Compete ao Diretor (as) de Educação Ambiental Saúde e Cidadania.

I – Prometer ações de conscientização ambiental;
II – Promover o intercambio com instituições ligadas á defesa do meio ambiente;
III – Incentivar a instalação de políticas de proteção ambiental na escola.


Art. 25° – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.

Art. 26° – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – Apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convoca a Assembleia Geral nos casos de urgência.


Capítulo IV
Dos Associados

Art. 27° – são sócios do Grêmio todos os alunos regulamente matriculados na Escola.

§ 1° – As ações disciplinas aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão ás suas atividades como gremista.
§ 2° – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.


Art. 28° – São direitos do associado: (Facultativo)

I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões á Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.


Art. 29° – São deveres do associado: (Obrigatório)

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.


CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar


Art. 30° – Constituem infrações disciplinares:

I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio em atividades não votadas pela Diretoria da entidade estudantil;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.


Art. 31° – São competentes para apurar infrações, dos inciso I e V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o conselho Fiscal.


Art. 32° – Comprovada a infração, leva-se ao julgamento em Assembleia Geral.

§ 1° – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2° – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.


CAPÍTULO VI
Das Eleições


Art. 33° – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regulamento matriculado na referida Unidade Escolar.

Art. 34° – O período de inscrição das chapas para concorrer á Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil, bem como o período de campanha e data das eleições será sempre decidido através do Regimento Eleitoral aprovado em assembleia geral, convocada para este fim.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por no mínimo, por 15 candidatos aos cargos de coordenadores e 15 suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.

Art. 35º - Será considerada vencedora a chapa que conseguir o maior número de votos.

§ 1º - Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º - Em caso de fraude comprovada, a comissão eleitoral dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 36º - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 37º - A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 38º - A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 39º - Excepcionalmente, em caso do Diretor Geral e o Diretor Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 40º - Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil deverá ser encaminhado ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 41º - Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos Alunos da Unidade Escolar.  (APROVADO)



Grêmio Estudantil CEPAP – Colégio Estatual Pedro Amazonas Pedroso.

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